TJMS - 0046919-54.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0046919-54.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Apelado: Cincal Pneus Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Apelado: José Batistute Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PARTE DEVEDORA DEVE ARCAR COM OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa a propositura da ação deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, portanto indevida seria a imposição dos ônus sucumbenciais contra o credor em favor do devedor, porque foi este que deu causa à ação - princípio da causalidade - e injusto, porque já beneficiado com a extinção da ação pela prescrição intercorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 19:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/07/2023 19:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:15
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0046919-54.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Apelado: Cincal Pneus Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Apelado: José Batistute Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson F.
Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/07/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 19:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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