TJMS - 0368934-46.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 07:40
Baixa Definitiva
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21/02/2024 13:26
Baixa Definitiva
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20/02/2024 18:24
INCONSISTENTE
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17/01/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0368934-46.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luciano Targino da Cruz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Tema 677, exauriu-se a pretensão do recorrente, razão pela qual, declaro prejudicado o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Luciano Targino da Cruz, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:37
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
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29/11/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 17:20
Prejudicado o recurso
-
29/11/2023 11:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0368934-46.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Luciano Targino da Cruz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EM REANÁLISE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - DEPÓSITO JUDICIAL - TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO - TESE FIXADA PELOSTJ-TEMA677 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, ao julgar o Recurso Especial nº 1.820.963/SP, pelo rito dos recursos repetitivos, sob a Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, revisou o tema nº 677 que passou ter a seguinte redação: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
II - Juízo de retratação exercido, para adequar o julgamento da Apelação Cível ao entendimento consolidado pela Suprema Corte.
Sentença anulada, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo de origem para que o perito elabore novo cálculo acerca do crédito do credor, observando-se as diretrizes estabelecidas no Tema 677/STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0368934-46.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Luciano Targino da Cruz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se a respeito do retorno dos autos para juízo de retratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. -
21/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:28
INCONSISTENTE
-
21/09/2023 16:53
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
21/09/2023 16:18
INCONSISTENTE
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21/09/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0368934-46.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luciano Targino da Cruz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 677, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
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19/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 18:02
Decisão ou Despacho
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14/09/2023 12:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/09/2023 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0368934-46.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luciano Targino da Cruz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0368934-46.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Luciano Targino da Cruz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA ACOLHIDA - RECURSO DA PARTE EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL - ATUALIZAÇÃO NOS MOLDES DA CONTA ÚNICA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A RECAIR EXCLUSIVAMENTE SOBRE A PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Sobre os valores depositados em conta única e vinculados à execução, independentemente dos fins aos quais foi realizado (pagamento ou garantia), incidirão tão somente os encargos legais da conta judicial.
II- Os consectários legais decorrentes do depósito judicial (juros e correção monetária) são de responsabilidade da respectiva instituição financeira depositária e, considerando que o valor depositado na subconta recebeu atualização monetária nos termos delineados pela contadoria judicial, o desprovimento do recurso é medida que se impõe.
III- A distribuição da sucumbência está correta e atende ao princípio da causalidade, vez que a parte Exequente/Impugnada ajuizou o cumprimento de sentença em valor superior ao correto, dando causa ao pedido impugnatório.
IV- Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0368934-46.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Luciano Targino da Cruz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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