TJMS - 0901731-27.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 06:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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30/10/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 15:57
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:25
Recebidos os autos
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14/09/2023 11:25
Recebidos os autos
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901731-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Cleidiane do Nascimento de Lima EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1.º, DO CPC/2015 E ARTIGO 5.º, § 6.º C/C ARTIGO 9.º, § 1.º, DA LEI N.º 11.419/2006 - PROVIMENTO N.º 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (artigo 485, inciso III, do CPC) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (artigo 485, § 1.º, do CPC).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1.º, do CPC/2015, o artigo 5.º, § 6.º e o artigo 9.º, § 1.º, da Lei n.º 11.419/2006 e o Provimento TJMS n.º 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901731-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Cleidiane do Nascimento de Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:11
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
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07/06/2023 19:01
Juntada de Petição de Apelação
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18/05/2023 01:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.
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05/05/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:01
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/04/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 03:20
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 08:26
Recebidos os autos
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28/09/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
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08/07/2022 03:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2022.
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24/06/2022 01:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2022 15:12
Expedição de Carta.
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23/03/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 07:36
Recebidos os autos
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25/01/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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