TJMS - 0825669-43.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825669-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Apelado: Jeferson Junior Carini EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR - CONSTITUIÇÃO EM MORA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - NÃO OCORRÊNCIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INSUFICIENTE - MORA NÃO CONSTITUÍDA - DOCUMENTO QUE CONTÉM O NÚMERO DO CONTRATO DIVERSO DAQUELE FIRMADO PELO CONTRATANTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA A IDENTIFICAÇÃO DA DÍVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prévia constituição em mora do devedor é condição específica de procedibilidade para propositura da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente a teor do que dispõe a Súmula 72 do STJ: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Ausente este elemento, a notificação extrajudicial encaminhada ao devedor não é suficiente para constitui-lo em mora, não estando presentes os requisitos necessários para o deferimento da medida liminar.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:25
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825669-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Apelado: Jeferson Junior Carini Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 10:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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