TJMS - 0845543-14.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2024 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 14:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2024 14:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2024 02:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/04/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 14:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/04/2024 14:06 INCONSISTENTE 
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                                            16/04/2024 16:03 Baixa Definitiva 
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                                            16/04/2024 16:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 16:02 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 13:09 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/12/2023 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 22:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 12:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/12/2023 02:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/12/2023 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 10:55 Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023. 
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                                            07/12/2023 14:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/12/2023 14:38 Recurso Especial não admitido 
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                                            05/12/2023 10:33 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            04/12/2023 13:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/12/2023 13:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/11/2023 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 02:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 00:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/11/2023 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 18:18 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/11/2023 18:18 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/11/2023 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 18:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 14:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0845543-14.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Eduardo Nascimento Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0845543-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Eduardo Nascimento Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
 
 O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
 
 A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
 
 Recurso conhecido e não acolhido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            10/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0845543-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Eduardo Nascimento Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            01/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0845543-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Eduardo Nascimento Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - TAXAS DE JUROS - ABUSIVA - REVISADA - TAXA MÉDIA DE JUROS DO MÊS DA CELEBRAÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
 
 XXXII, e 170, inc.
 
 V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
 
 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
 
 Taxa de Juros: A revisão é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto.
 
 Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo taxa de juros cobrada for mais favorável (STF: Súmula nº 596) (STJ: Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo); Súmula nº 530). Ônus Sucumbenciais: O art. 86 do Código de Processo Civil estabelece que "se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas", sendo que, de acordo com seu parágrafo único, "se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários".
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0845543-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Eduardo Nascimento Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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