TJMS - 0903678-63.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903678-63.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Estruturama Esquadrias Metalicas Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL - NULIDADE DA CDA - NÃO OCORRÊNCIA - FUNDAMENTO LEGAL CONSTANTE NO TÍTULO EXECUTIVO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a nulidade da Certidão de Dívida Ativa que embasa a Execução Fiscal, consistente na falta de indicação da origem e da natureza do débito (fundamento legal). 2.
Conforme previsto no art. 2º, §§ 5º, inciso III, e §6º, da Lei 6.830, de 22/09/1980 (Lei de Execução Fiscal), constitui requisito para a formação da Certidão de Dívida Ativa, dentre outros, a indicação da origem, da natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida. 3.
Na espécie, a Certidão de Dívida Ativa menciona a disposição da lei em que está fundada a dívida, o que enseja a sua validade. 4.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 10:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/07/2023 15:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903678-63.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Estruturama Esquadrias Metalicas Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 04:48
Conclusos para decisão
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12/07/2023 04:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 04:48
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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