TJMS - 0910367-79.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910367-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Alessandra Grejanin Revesso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO, ART. 485, III, DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do artigo 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e artigo 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, correta a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que apesar de intimado para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/07/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/07/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910367-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Alessandra Grejanin Revesso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 04:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 04:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 04:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/07/2023 04:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0912087-81.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Elidney Ojeda
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2022 08:33
Processo nº 0011903-89.2018.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Kislen Cristina Santos dos Santos
Advogado: Felipe Vilhalba Alencar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2018 17:04
Processo nº 0910457-87.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Elizeu de Oliveira Rezende
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 04:47
Processo nº 0910457-87.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Elizeu de Oliveira Rezende
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 14:43
Processo nº 0910367-79.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Alessandra Grejanin Revesso
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 14:36