TJMS - 0914941-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0914941-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Marcio Rezende EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
POSSIBILIDADE.
CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO.
NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO.
ABANDONO CONFIGURADO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto.
Recurso não provido. -
21/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0914941-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Marcio Rezende Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 04:50
Conclusos para decisão
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12/07/2023 04:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 04:50
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 04:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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