TJMS - 1602253-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2023 17:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2023 17:02 Baixa Definitiva 
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                                            21/08/2023 16:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2023 14:15 Expedição de Ofício. 
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                                            21/08/2023 14:14 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            27/07/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 01:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/07/2023 00:00 Intimação Conflito de competência cível nº 1602253-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Evidence Previdência S/A Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 25170A/MS) Interessado: Fabio Belone Valerio EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DEMANDA QUE NÃO ENVOLVE ANÁLISE/INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL APESAR DE CONTER NO POLO PASSIVO INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 01.
 
 As demandas que tenham por objeto os contratos listados na alínea d-A, do art. 2º, da Resolução 221/04 com a redação dada pelo art. 2º da Resolução n. 9/08, estão dentro da competência das Varas Especiais, restando excluídas, assim, as que, embora possuam instituições financeiras no polo passivo, como ocorre no caso em tela, envolvam discussões à luz do Direito Civil e não questões de Direito Bancário. 02.
 
 Conflito Negativo de Competência procedente.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito negativo de competência, nos termos do voto do Relator ..
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                                            26/07/2023 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 16:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/07/2023 16:24 Expedição de Ofício. 
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                                            25/07/2023 16:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/07/2023 16:21 Expedição de Ofício. 
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                                            25/07/2023 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 15:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/07/2023 18:46 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            13/07/2023 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 00:40 INCONSISTENTE 
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                                            13/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação Conflito de competência cível nº 1602253-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Evidence Previdência S/A Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 25170A/MS) Interessado: Fabio Belone Valerio Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/07/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 16:01 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2023 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 16:01 Distribuído por sorteio 
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                                            11/07/2023 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 13:21 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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