TJMS - 0804920-65.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/04/2024 12:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/04/2024 12:24 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            12/04/2024 08:22 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            19/02/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/02/2024 14:26 INCONSISTENTE 
- 
                                            19/02/2024 14:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/02/2024 14:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            19/02/2024 02:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            16/02/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/02/2024 14:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/02/2024 14:10 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
- 
                                            08/02/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            08/02/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804920-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gustavo Adolfo Gasparotto Hindo Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            07/02/2024 11:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/02/2024 11:09 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            24/01/2024 17:08 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            24/01/2024 16:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/01/2024 16:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            24/01/2024 01:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            23/01/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2024 14:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/01/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/01/2024 14:01 Distribuído por prevenção 
- 
                                            23/01/2024 13:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2024 11:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            23/10/2023 12:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/10/2023 12:48 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/10/2023 10:53 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            02/09/2023 02:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/08/2023 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/08/2023 15:36 Recebidos os autos 
- 
                                            23/08/2023 15:36 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            23/08/2023 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/08/2023 22:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/08/2023 17:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/08/2023 17:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/08/2023 17:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            22/08/2023 14:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/08/2023 14:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/08/2023 02:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            22/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804920-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gustavo Adolfo Gasparotto Hindo Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - IPTU - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR RAZÕES DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA QUE NÃO SE ENCONTRA MADURA PARA JULGAMENTO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
 
 A petiçãoinicialnão pode ser indeferida por razões de mérito, ou seja, o Magistrado não pode julgar, quando da apreciação dos requisitos que ensejam o Mandado de Segurança, o mérito da questão, pois, se assim fosse, seria desnecessária a intimação da autoridade coatora para prestar informações sobre o ato impugnado.
 
 Na hipótese, o Impetrante/Apelante alega que apresentou a prova pré-constituída necessária e suficiente à análise do direito líquido e certo defendido, sendo possível a partir de sua análise, verificar se há ou não a suposta ilegalidade atribuída à autoridade Impetrada, após o regular processamento da ordem, com a notificação da autoridade coatora, e a participação do membro do Ministério Público.
 
 Portanto, existência ou inexistência de direito líquido e certo do Impetrante/Apelante está ligada à denegação ou concessão da ordem, sendo inadmitido oindeferimentodainicial, que se restringe às questões processuais.
 
 Não estando a causa madura para julgamento, o mérito do processo não pode ser apreciado diretamente por esta Corte, devendo o feito retornar ao Juízo de origem.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
 
 Campo Grande, 18 de agosto de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo
- 
                                            21/08/2023 11:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/08/2023 17:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/08/2023 17:05 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
- 
                                            14/08/2023 19:20 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            01/08/2023 07:33 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/07/2023 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/07/2023 18:35 Recebidos os autos 
- 
                                            28/07/2023 18:35 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            28/07/2023 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/07/2023 01:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/07/2023 03:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            17/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804920-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gustavo Adolfo Gasparotto Hindo Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Vistos, etc.
 
 Considerando se tratar de Apelação Cível em Mandado de Segurança, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de 10 dias.
 
 Após, voltem.
 
 Campo Grande/MS, 13 de julho de 2023.
 
 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora
- 
                                            14/07/2023 17:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/07/2023 13:35 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            14/07/2023 13:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/07/2023 13:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            14/07/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/07/2023 00:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            14/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804920-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gustavo Adolfo Gasparotto Hindo Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            13/07/2023 16:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/07/2023 16:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/07/2023 15:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            13/07/2023 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/07/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/07/2023 17:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/07/2023 17:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/07/2023 17:55 Distribuído por sorteio 
- 
                                            12/07/2023 17:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2023 17:33 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832073-76.2023.8.12.0001
Carlos Andre Borges da Silva
Mariazita Carneiro da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 16:21
Processo nº 0805345-42.2016.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Mauricio Agapito Ortiz Ocariz
Advogado: Maria Teresa de Mendonca Casadei
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2016 14:07
Processo nº 0837867-83.2020.8.12.0001
Evaldo Fagundes Jaras
Zenedete Rodrigues Fagundes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2020 07:50
Processo nº 0805220-61.2022.8.12.0002
Boa Vista Servicos S.A.
Charles Godoi
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 10:55
Processo nº 0805220-61.2022.8.12.0002
Charles Godoi
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2022 18:30