TJMS - 0903203-68.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 05:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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30/10/2023 00:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 11:33
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:46
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:46
Recebidos os autos
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903203-68.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Edicarlo Rodrigues dos Santos EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que, como dito, apesar de intimada para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903203-68.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Edicarlo Rodrigues dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 13:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2023.
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20/06/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:16
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:28
Conclusos para decisão
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02/06/2023 09:21
Juntada de Petição de Apelação
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19/05/2023 00:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2023.
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09/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:39
Recebidos os autos
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02/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2023 17:16
Conclusos para julgamento
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12/02/2023 03:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/02/2023.
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28/01/2023 04:07
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 08:09
Recebidos os autos
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10/10/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:43
Conclusos para despacho
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16/07/2022 02:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2022.
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04/07/2022 01:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 15:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2022.
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10/06/2022 13:37
Processo Desarquivado
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28/01/2022 04:02
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 02:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 01:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 02:19
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 00:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 13:27
Arquivado Provisoramente
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10/11/2020 13:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/11/2020.
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21/12/2019 01:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2019 12:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2019 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2019 16:18
Expedição de Carta.
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18/09/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2019 17:58
Expedição de Carta.
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08/02/2019 12:24
Recebidos os autos
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08/02/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2019 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2019
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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