TJMS - 1409084-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 17:14
Baixa Definitiva
-
03/06/2024 18:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 07:53
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 13:41
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409084-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Marcio Ferreira da Silva POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 10:03
Recurso especial admitido
-
24/01/2024 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409084-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Marcio Ferreira da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ONLINE - SISBAJUD - INDEFERIMENTO QUE NÃO SE EXIGE O PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Não se desconhece acerca da desnecessidade de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, todavia, a medida pleiteada deve ser analisada de acordo com as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, principalmente quando se trata de milhares de processos de execução fiscal.
II.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até mesmo porque o exequente não se exime do seu dever de cooperação.
III.
Não se trata de medida excessiva, mas ponderada e racional, porquanto deveras empreender diligências que em sua maioria restarão inúteis é sinônimo de ineficiência.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
IV.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409084-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Marcio Ferreira da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409084-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Marcio Ferreira da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 13:06
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 12:58
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
23/10/2023 12:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
23/10/2023 12:55
INCONSISTENTE
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16/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409084-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Marcio Ferreira da Silva POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 08:39
Recurso Especial não admitido
-
04/10/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409084-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Marcio Ferreira da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409084-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Marcio Ferreira da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRETENSÃO DE PENHORA ONLINE - SISBAJUD - OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS - INEXISTÊNCIA - ANÁLISE PELO ÓRGÃO JULGADOR DA MATÉRIA ABORDADA PELO RECORRENTE - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409084-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Marcio Ferreira da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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