TJMS - 0812954-66.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812954-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rosângela Camargo Vicente Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Requerido: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO PORTAL SERASA LIMPA NOME POR DÍVIDA PRESCRITA - AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DO NOME - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Serasa Limpa Nome é um serviço que tem como objetivo oferecer ofertas e incentivos para que os consumidores quitem seus débitos vencidos.
A informação constante no referido sistema não se equipara à negativação do nome do consumidor no cadastro de devedores inadimplentes, tendo em vista que tal sistema não é de livre acesso a terceiros e, portanto, não se aplica o disposto no art. 43, do CDC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 21:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:54
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812954-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rosângela Camargo Vicente Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Requerido: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:46
Conclusos para decisão
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12/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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