TJMS - 0902492-63.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902492-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Guilherme Espindola Pereira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCALMUNICIPAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA POR MALOTE DIGITAL - VALIDADE - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - ABANDONOCONFIGURADO - NÃO CABIMENTO DE IMPULSO OFICIAL - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Ainda que o aviso de recebimento retorne com a informação que o executado está "ausente", cabe ao Ente Municipal dar andamento ao feito, indicando qual das modalidades de citação previstas no art. 8º da LEF pretende seja realizada, sendo inviável a pretensão de transferir ao Poder Judiciário tal escolha. -
01/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902492-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Guilherme Espindola Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 11:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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25/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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