TJMS - 0816663-43.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816663-43.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lidio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) Apelado: Marcos Vinicius Vaz Martins Caimar EMENTA- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ABANDONO DA CAUSA- ART. 485, III, DO CPC - INTIMAÇÃO DA PARTE VIA DIÁRIO OFICIAL E PESSOALMENTE - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC, pressupõe a demonstração do ânimo de abandonar o processo, exteriorizado pela inércia manifesta do Autor.
Processualmente, tal requisito subjetivo configurar-se-á quando, intimado pessoalmente, permanecer o autor silente quanto ao intento de prosseguir o feito.
Hipótese em que o Requerente/Apelante, intimado por meio de seu procurador, via Diário Oficial, e pessoalmente, via correspondência com aviso de recebimento, deixou de se pronunciar ou requerer o prosseguimento do processo, caracterizando, assim, abandono da causa.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
28/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 11:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:03
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816663-43.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lidio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) Apelado: Marcos Vinicius Vaz Martins Caimar Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:50
Distribuído por prevenção
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12/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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