TJMS - 0804258-75.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804258-75.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: Jones Márcio de Souza Advogada: Kelly Cristiny de Lima Garcia (OAB: 6352/MS) Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - IRREGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - DESCABIMENTO DA MULTA PREVISTA NO § 6.º DO ARTIGO 3.º DO DECRETO-LEI N.º 911/1969 - VERBA SUCUMBENCIAL MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É de ser mantida a sentença de extinção do processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, quando desconstituída a mora do devedor e, apesar de concedida a oportunidade à instituição financeira para regularizar a situação, nenhuma providência fora tomada.
A multa prevista no § 6.º, do art. 3.º, do Decreto-Lei n.º 911/1969, é cabível quando a sentença decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, em favor do devedor fiduciante, no equivalente a cinquenta por cento (50%) do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado, de sorte que, havendo a extinção da ação sem resolução do mérito, por ausência de comprovação da mora, mostra-se inviável a imposição da penalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/09/2023 12:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804258-75.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: Jones Márcio de Souza Advogada: Kelly Cristiny de Lima Garcia (OAB: 6352/MS) Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:30
Distribuído por prevenção
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13/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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