TJMS - 0800874-60.2019.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800874-60.2019.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargada: Laura Pereira Gonçalves Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) EMENTA - EMBARBOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - OMISSÃO VERIFICADA QUANTO A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1 - Acolhe-se os aclaratórios para sanar omissão. 2 - No que se refere à indenização por danos morais, deverá ocorrer a correção monetária pelo IGPM/FGV, a partir do arbitramento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto indevido), nos termos das Súmulas 362 e 54, ambas do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/08/2023 14:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
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09/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800874-60.2019.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargada: Laura Pereira Gonçalves Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:06
INCONSISTENTE
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800874-60.2019.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargada: Laura Pereira Gonçalves Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
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07/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800874-60.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Laura Pereira Gonçalves Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A ocorrência de fraudes no sistema bancário, das quais resultam danos a correntistas e/ou consumidores, configuram fortuito interno, por integrarem os riscos do empreendimento, de modo que não excluem a obrigação do banco de indenizar o consumidor, devendo responder pelos danos decorrentes de seu descuido ao disponibilizar serviço sem as cautelas devidas e imprescindíveis, sendo certo que sua responsabilidade emerge da falta de zelo ao proceder descontos indevidos na conta bancária da autora, restando o dano moral decorrente de falha na prestação do serviço configurado e presumível na espécie. 2 - O arbitramento da indenização em R$ 5.000,00, atende, no caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar a ofendida e desestimular a conduta do ofensor, conforme jurisprudência desta Corte Estadual de Justiça em casos semelhantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800874-60.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Laura Pereira Gonçalves Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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