TJMS - 0809397-26.2018.8.12.0029
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809397-26.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Embargado: Município de Naviraí Proc.
Município: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do apelo, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809397-26.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Embargado: Município de Naviraí Proc.
Município: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809397-26.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Embargado: Município de Naviraí Proc.
Município: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se o embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809397-26.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Embargado: Município de Naviraí Proc.
Município: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809397-26.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - RECLAMAÇÕES CONSUMIDORES - INFRAÇÃO CONSUMERISTA - MULTAS APLICADAS PELO PROCON MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PARA FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (OBSERVÂNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA) - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL PROVIDAS O PROCON é órgão oficial com competência para praticar as atividades dispostas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal de n. 2.181/97, com a finalidade de efetuar a defesa e proteção dos consumidores e fornecedores, além de aplicar as penalidades administrativas correspondentes.
Se o fornecedor do serviço não comparece à audiência estabelecida pelo PROCON, mesmo devidamente notificado, ele está violando não só as normas mas o próprio sistema de defesa do consumidor de modo que a sanção administrativa é válida não existindo óbice para sua imposição, já que os processos administrativos instaurados pelo Procon Municipal de Naviraí atenderam às normas consumeristas, bem como, o contraditório e a ampla defesa.
In casu as multas aplicadas resultam da instauração de Processos Administrativos, nos quais se resguardou à instituição financeira reclamada o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive com o chamamento a comparecer em audiência de conciliação e apresentação de defesa prévia, bem como de recurso administrativo, não havendo o que se falar em nulidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento à remessa necessária e retificaram a sentença, nos termos do voto do Relator. . -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809397-26.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 19:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 19:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.
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27/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:06
Conclusos para decisão
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26/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 13:36
Recebidos os autos
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28/09/2022 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 11:32
Juntada de Petição de Apelação
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23/04/2021 23:56
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2021.
-
23/04/2021 23:56
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2021.
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23/04/2021 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 16:03
Recebidos os autos
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28/01/2021 16:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 16:02
Julgado procedente o pedido
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01/12/2019 06:21
Ato ordinatório praticado
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02/09/2019 09:14
Conclusos para julgamento
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29/07/2019 17:23
Ato ordinatório praticado
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11/06/2019 09:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2019 09:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2019 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2019 16:07
Juntada de Outros documentos
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02/05/2019 16:06
Juntada de Outros documentos
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24/04/2019 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2019.
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23/04/2019 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2019 08:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2019 16:40
Juntada de Outros documentos
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22/04/2019 16:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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12/03/2019 15:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/03/2019 12:07
Recebidos os autos
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11/03/2019 12:07
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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06/02/2019 11:22
Conclusos para despacho
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07/01/2019 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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07/01/2019 12:26
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2019 12:26
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2019 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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