TJMS - 0832868-24.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832868-24.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Lucas Phelipe Viana Frete Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FALTA DE APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - ACOLHIDA.
REGULARIDADE DO CONTRATO E DA REMISSÃO FEITA ÀS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO, DE FÁCIL ACESSO.
AUTOR CIENTE DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
MINORAÇÃO CABÍVEL - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ CONSTATADO PELO PERITO JUDICIAL.
ADEQUAÇÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/12/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832868-24.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Lucas Phelipe Viana Frete Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/09/2023 15:42
Conclusos para decisão
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20/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832868-24.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Lucas Phelipe Viana Frete Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.318/323 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
19/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 01:06
INCONSISTENTE
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832868-24.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Lucas Phelipe Viana Frete Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:45
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:45
Distribuído por sorteio
-
13/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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