TJMS - 1411542-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2023 17:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2023 17:20 Baixa Definitiva 
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                                            07/08/2023 17:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2023 08:19 Expedição de Ofício. 
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                                            07/08/2023 08:12 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/07/2023 01:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2023 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 16:29 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/07/2023 02:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1411542-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Associacao de Moradores do Jardim Noroeste EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON-LINE - SISTEMA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - REFORMA DA DECISÃO - PRINCÍPIOS DA SATISFATIVIDADE E DA ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTÓRIOS - RESP Nº 1.112.934/MA (TEMA 219) - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS - RECURSO PROVIDO.
 
 O art. 139, inc.
 
 IV, do Código de Processo Civil prevê que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
 
 Trata-se do princípio da atipicidade dos meios executórios, cuja aplicação é cabível em quaisquer espécies de execução.
 
 O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, sob o rito de recursos repetitivos, o REsp nº 1.112.934/MA - Tema 219 firmou a seguinte tese: "Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados".
 
 Recurso provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            13/07/2023 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 18:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 18:21 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            06/07/2023 16:16 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            05/07/2023 12:18 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            05/07/2023 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 12:16 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/07/2023 02:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/07/2023 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 15:41 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2023 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 15:41 Distribuído por sorteio 
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                                            04/07/2023 15:38 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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