TJMS - 0804919-80.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 14:43
Registro Processual
-
13/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804919-80.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC/2015 - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804919-80.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Embargante: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804919-80.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:50
Registro Processual
-
18/03/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/03/2024 11:58
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:51
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicação
-
13/03/2024 00:01
Publicação
-
12/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:37
Não-Provimento
-
08/03/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicação
-
08/03/2024 00:01
Publicação
-
07/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 07:39
Inclusão em pauta
-
15/02/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/02/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/01/2024 12:12
Expedida/Certificada
-
12/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:10
Expedição de "tipo de documento".
-
12/01/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicação
-
12/01/2024 00:01
Publicação
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804919-80.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2024 14:55
Expedição de "tipo de documento".
-
11/01/2024 14:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em "data"
-
21/09/2023 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/09/2023 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:24
Expedição de "tipo de documento".
-
05/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:08
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicação
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804919-80.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DECISÃO QUE EXAMINOU O MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, é inadmissível ao julgador indeferir liminarmente a inicial de mandado de segurança por razões de mérito.
Inaplicável a aplicação da teoria da causa madura, pois se faz necessário instaurar o contraditório, com a intimar a autoridade coatora para prestar informações e a participação do Ministério Público em primeiro a fim de ofertar seu parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:41
Provimento
-
30/08/2023 09:36
Inclusão em pauta
-
29/08/2023 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:57
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2023 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:41
Expedida/Certificada
-
13/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:36
Expedição de "tipo de documento".
-
13/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicação
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804919-80.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 14:50
Expedição de "tipo de documento".
-
12/07/2023 14:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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