TJMS - 0804919-80.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/04/2025 08:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/04/2025 08:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0804919-80.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determina-se o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 155/STF.
 
 Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
 
 I.C.
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                                            06/12/2024 14:43 Registro Processual 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0804919-80.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS À serventia para que cumpra integralmente a determinação de fls. 144 e traslade-se cópia das peças geradas no STJ (fls. 26/28) dos autos 50002 para este sequencial (50000). Às providências.
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804919-80.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Em assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STF (fls. 26/28) e desta decisão para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Suprema.
 
 Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804919-80.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 135/138 - sequencial 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804919-80.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            13/08/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0804919-80.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel.
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0804919-80.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
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                                            14/05/2024 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804919-80.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Embargante: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC/2015 - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804919-80.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Embargante: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Julgamento Virtual Iniciado
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804919-80.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Embargante: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/04/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 08:50 Registro Processual 
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                                            18/03/2024 17:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/03/2024 17:22 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 17:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/03/2024 17:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/03/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 12:00 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            13/03/2024 11:58 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/03/2024 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 11:51 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/03/2024 02:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 02:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 00:01 Publicação 
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                                            13/03/2024 00:01 Publicação 
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                                            12/03/2024 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 09:37 Não-Provimento 
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                                            08/03/2024 02:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 02:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 00:01 Publicação 
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                                            08/03/2024 00:01 Publicação 
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                                            07/03/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 07:39 Inclusão em pauta 
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                                            15/02/2024 11:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/02/2024 18:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/02/2024 18:36 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 18:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/02/2024 18:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            12/01/2024 12:12 Expedida/Certificada 
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                                            12/01/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 12:10 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            12/01/2024 01:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 01:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 00:01 Publicação 
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                                            12/01/2024 00:01 Publicação 
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                                            12/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804919-80.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/01/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/01/2024 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 16:37 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/01/2024 16:37 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            11/01/2024 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2024 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 14:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/01/2024 14:55 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/01/2024 14:55 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            11/01/2024 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 13:34 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            30/10/2023 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 12:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/10/2023 09:34 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            21/09/2023 16:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            21/09/2023 16:21 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2023 16:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            21/09/2023 16:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/09/2023 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 14:24 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            05/09/2023 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 14:08 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/09/2023 02:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 00:01 Publicação 
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804919-80.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DECISÃO QUE EXAMINOU O MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
 
 Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, é inadmissível ao julgador indeferir liminarmente a inicial de mandado de segurança por razões de mérito.
 
 Inaplicável a aplicação da teoria da causa madura, pois se faz necessário instaurar o contraditório, com a intimar a autoridade coatora para prestar informações e a participação do Ministério Público em primeiro a fim de ofertar seu parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            04/09/2023 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 16:41 Provimento 
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                                            30/08/2023 09:36 Inclusão em pauta 
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                                            29/08/2023 18:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/08/2023 17:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/08/2023 17:35 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2023 17:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/08/2023 17:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            28/08/2023 16:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            28/08/2023 16:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/07/2023 01:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/07/2023 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 13:57 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/07/2023 13:57 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/07/2023 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2023 12:41 Expedida/Certificada 
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                                            13/07/2023 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 12:36 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/07/2023 01:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 00:01 Publicação 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804919-80.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Rodrigo Adolfo de Velloso Pavel Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/07/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 14:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/07/2023 14:50 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            12/07/2023 14:50 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            12/07/2023 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 19:01 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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