TJMS - 0801378-20.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801378-20.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Paulo Cesar Pedroso de Almeida Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA.
DANOS MORAIS - NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA REQUERIDA - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E INADIMPLEMENTO DE FATURA.
DEMANDANTE NÃO DESCONSTITUIU O DOCUMENTO APRESENTADO, DEIXANDO INCLUSIVE DE REQUERER PROVA PERICIAL APTA A EVIDENCIAR ALEGADA INIDONEIDADE DA ASSINATURA.
CONDIÇÃO DA REQUERIDA DE CESSIONÁRIA DO CRÉDITO - COMPROVADA.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -LEGÍTIMA.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801378-20.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Paulo Cesar Pedroso de Almeida Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 16:28
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801378-20.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Paulo Cesar Pedroso de Almeida Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.151/162 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f. 24/27.
Manifeste-se o Apelante Paulo César Pedroso de Almeida, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.165/177 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
26/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 01:26
INCONSISTENTE
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801378-20.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Paulo Cesar Pedroso de Almeida Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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