TJMS - 0825008-98.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:27
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 15:22
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 15:10
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825008-98.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bruna Cardin Hofig Ramos Cardoso Advogado: Rodolfo Kenji Fukae (OAB: 87060/PR) Advogado: Alessandro Edison Martins Migliozzi (OAB: 22942/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BRUNA CARDIN HOFIG RAMOS CARDOSO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:00
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 11:13
Recurso Especial não admitido
-
02/04/2024 11:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825008-98.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Bruna Cardin Hofig Ramos Cardoso Advogado: Alessandro Edison Martins Migliozzi (OAB: 22942/PR) Advogado: Rodolfo Kenji Fukae (OAB: 87060/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE NATUREZA ESTRITA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Considerando que os pontos levantados foram expressamente analisados no Acórdão embargado, não há que se falar em omissão capaz de ensejar o acolhimento do recurso.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825008-98.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Bruna Cardin Hofig Ramos Cardoso Advogado: Alessandro Edison Martins Migliozzi (OAB: 22942/PR) Advogado: Rodolfo Kenji Fukae (OAB: 87060/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825008-98.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Bruna Cardin Hofig Ramos Cardoso Advogado: Alessandro Edison Martins Migliozzi (OAB: 22942/PR) Advogado: Rodolfo Kenji Fukae (OAB: 87060/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0825008-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Apelado: Bruna Cardin Hofig Ramos Cardoso Advogado: Alessandro Edison Martins Migliozzi (OAB: 22942/PR) Advogado: Rodolfo Kenji Fukae (OAB: 87060/PR) EMENTA - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE GADO ENTRE PROPRIEDADES DO MESMO CONTRIBUINTE E LOCALIZADAS EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO - ENCERRAMENTO DODIFERIMENTOTRIBUTÁRIO - TRIBUTOS REFERENTES À CADEIA ANTERIOR - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SE CONSTATADA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA RELATIVAMENTE À CADEIA ANTERIOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O simples deslocamento de animais entre as propriedades do mesmo contribuinte não é fato gerador para a incidência de ICMS.
Entretanto, não há que se falar no impedimento do Fisco Estadual em exigir o respectivo tributo no momento da saída, relativamente à cadeia anterior, se for verificada alguma hipótese de incidência.
Malgrado tenha sido obstada a implementação da cobrança do ICMS em desfavor da Apelada quando o fato gerador corresponder à transferência interestadual de bens e insumos entre os estabelecimentos de sua titularidade, não há que se falar no impedimento do Fisco Estadual em exigir o respectivo tributo no momento da saída, relativamente à cadeia anterior, se for verificada alguma hipótese de incidência.
A saída física interestadual não é tratada como hipótese de incidência do ICMS, mas apenas como um simples fato jurídico capaz de ensejar a aplicação da condicionante da benesse fiscal prevista na regra do § 2º, do art. 12, do CTE, que diz que o encerramento do diferimento - leia-se, cobrança pelos fatos geradores ocorridos anteriormente com terceiros e que tiveram o pagamento do imposto postergado, e não da operação de saída interestadual propriamente dita - que deve ocorrer mesmo que a saída não seja tributada.Ante a interposição de recurso voluntário, não se conhece da Remessa Necessária.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Remessa necessária não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram-lhe provimento; não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto da relatora.. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0825008-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Apelado: Bruna Cardin Hofig Ramos Cardoso Advogado: Alessandro Edison Martins Migliozzi (OAB: 22942/PR) Advogado: Rodolfo Kenji Fukae (OAB: 87060/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0825008-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Apelado: Bruna Cardin Hofig Ramos Cardoso Advogado: Alessandro Edison Martins Migliozzi (OAB: 22942/PR) Advogado: Rodolfo Kenji Fukae (OAB: 87060/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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