TJMS - 0818998-72.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818998-72.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Michele Vieira Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA/RESTITUIÇÃO DE VALORES - AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL À QUEM FOI CONCEDIDA LICENÇA MÉDICA PARA TRATAMENTO DE MOLÉSTIA - SERVIDORA QUE EM TAL PERÍODO EXERCEU JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO O CARGO DE PROFESSOR CONVOCADO - ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A LICENÇA CONCEDIDA - INTELIGÊNCIA §4º DO ART. 144 DA LCM 190/2011 - AUSÊNCIA DE PROVA DE EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
CONFORME EXIGIDO PELO ART. 373, II DO CPC/15 - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO MUNICIPAL QUANTO AO MONTANTE PERCEBIDO PELA AUTORA ENQUANTO AFASTADA POR LICENÇA MÉDICA INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:13
Inclusão em Pauta
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23/07/2023 20:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818998-72.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Michele Vieira Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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