TJMS - 0800261-18.2021.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800261-18.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Sebastião Marques Garcia Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 3.000,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Levando-se em consideração os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor da indenização por danos morais arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais), deve ser mantido, conforme determinado na sentença.
II - Quando a empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/07/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:16
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800261-18.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Sebastião Marques Garcia Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 17:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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