TJMS - 0802331-74.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 13:01
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 14:22
Baixa Definitiva
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10/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:20
Recebidos os autos
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25/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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21/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 13:47
Recurso Especial não admitido
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19/03/2024 10:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802331-74.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802331-74.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802331-74.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802331-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) EMENTA - AÇÃO REGRESSIVA - RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROVA DO SEGURO E DOS ELEMENTOS CONTIDOS NO ART. 602 DA RESOLUÇÃO 1000 DA ANEEL - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - UM DOS PEDIDOS COM REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Em tema de indenização através de ação regressiva da seguradora a requerente deve comprovar: 1) com relação ao seguro: 1.1.
A prova do seguro; 1.2.
Prova de pagamento do segurado para demonstrar a subrrogação. 2) com relação aos danos observar os requisitos do art. 602 da Resolução 1.000 da ANEEL que são os mesmos exigíveis do próprio segurado.
No caso de o equipamento já tiver sido consertado: 2.1.
Dois orçamentos detalhados para o conserto (servido um único se não houver impugnação ao orçamento em si ou a apresentação de outros por parte da concessionária); 2.2.
Laudo emitido por profissional qualificado e; 2.3.
Nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento (para verificação do nexo entre o orçamento e pedido com o gasto realizado).
No caso em apreço em que houve a cumulação de pedidos relativos a mais de uma indenização, não comprovados os requisitos com relação a uma indenização o apelo é parcialmente procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802331-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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