TJMS - 0807380-62.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 10:24
INCONSISTENTE
-
13/09/2024 10:16
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 11:02
Recurso Especial não admitido
-
21/05/2024 13:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807380-62.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Pedro Gonçalves Advogado: Leonardo da Silva Oliveira (OAB: 24325/MS) Agravado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) Advogado: Guilherme Ribeiro Romano Neto (OAB: 127204/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807380-62.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Pedro Gonçalves Advogado: Leonardo da Silva Oliveira (OAB: 24325/MS) Embargado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) Advogado: Guilherme Ribeiro Romano Neto (OAB: 127204/RJ) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULTÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) "Não é admitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado ou com propósito genérico de prequestionamento numérico, sobretudo diante da expressa manifestação judicial sobre todos os fundamentos de direito e de fato determinantes para conclusão do julgamento do recurso. (...)" (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0826537-65.2015.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 15/07/2022, p: 19/07/2022) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807380-62.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Pedro Gonçalves Advogado: Leonardo da Silva Oliveira (OAB: 24325/MS) Embargado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) Advogado: Guilherme Ribeiro Romano Neto (OAB: 127204/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807380-62.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Pedro Gonçalves Advogado: Leonardo da Silva Oliveira (OAB: 24325/MS) Embargado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) Advogado: Guilherme Ribeiro Romano Neto (OAB: 127204/RJ) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807380-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Apelado: Pedro Gonçalves Advogado: Leonardo da Silva Oliveira (OAB: 24325/MS) Apelado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) Advogado: Guilherme Ribeiro Romano Neto (OAB: 127204/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ESCRITURÁRIO - DESCLASSIFICAÇÃO - CONCORRÊNCIA EM VAGAS DE COTAS RACIAIS.
Discutem-se no presente recurso: i) a nulidade da sentença por deficiência de fundamentação; ii) no mérito, a validade do ato administrativo que desclassificou o apelado do certame realizado pelo apelante para o emprego público de escriturário. 1) NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Não incorre em nulidade, por deficiência de fundamentação, a sentença que expressamente decide a controvérsia sobre a validade do ato administrativo de exclusão de candidato do certame, analisando a situação concreta do autor-apelado em contraste com o direito aplicável, propiciando a dialética processual. 2) ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR COMISSÃO EXAMINADORA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - NULIDADE DO ATO - ALEGAÇÃO DE DISCRICIONARIEDADE - NÃO ACOLHIDA - ATO VINCULADO E DESPROVIDO DE EXTERIORIZAÇÃO DE RAZÕES DE FATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 2.1 A "motivação" constitui elemento do administrativo e traduz-se na exteriorização dos motivos de fato e de direito considerados pela Administração para tomada de decisão.
O desatendimento deste elemento, quando exigido, inquina de nulidade a manifestação de vontade administrativa. 2.2 No caso, o edital do concurso estabeleceu que a comissão de heteroidentificação, adotando como critério a análise do fenótipo, deliberaria em parecer motivado, sobre a conformidade da autoidentificação daquele que se declarou negro/pardo para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais. 2.3 Entretanto, a banca examinadora contratada pelo apelante eliminou o apelado reputando-o não compatível com o fenótipo pardo/preto, limitando-se a apontar base normativa, sem qualquer esclarecimento concreto acerca da divergência dos traços étnicos-raciais do candidato com a citada legislação, evidenciando o desatendimento do dever de motivação e atraindo a nulidade do ato. 2.4 Por fim, não há falar que seja discricionário o sensível ato administrativo de verificação dos requisitos para acesso às vagas de cotas raciais em concursos públicos, ante a necessária isonomia que deve nortear o certame, mostrando-se vinculado, ainda que sob premissa da análise do fenótipo humano, não havendo qualquer margem de escolha da banca examinadora sobre a decisão final. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807380-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Apelado: Pedro Gonçalves Advogado: Leonardo da Silva Oliveira (OAB: 24325/MS) Apelado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) Advogado: Guilherme Ribeiro Romano Neto (OAB: 127204/RJ) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807380-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Apelado: Pedro Gonçalves Advogado: Leonardo da Silva Oliveira (OAB: 24325/MS) Apelado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) Advogado: Guilherme Ribeiro Romano Neto (OAB: 127204/RJ) Tratando-se de recurso de apelação e encerrada minha convocação para a atuar em razão da vaga da aposentadoria do Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte, nos termos do art. 43, § 2º, do RITJMS, encaminhem-se os autos ao Des.
Ary Raghiant Neto, vez que agora minha nova convocação foi para atuar com o acervo do Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho.
Assim, a distribuição por vinculação foi equivocada.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807380-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Apelado: Pedro Gonçalves Advogado: Leonardo da Silva Oliveira (OAB: 24325/MS) Apelado: Fundação Cesgranrio Advogado: Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) Advogado: Guilherme Ribeiro Romano Neto (OAB: 127204/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0911033-27.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Smh Comercial LTDA
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2015 21:38
Processo nº 0909485-20.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Aramis Pompeu de Pinho
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 14:16
Processo nº 0909485-20.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Aramis Pompeu de Pinho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 13:22
Processo nº 0908695-36.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Youssef Lahdo
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 08:39
Processo nº 0908695-36.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Youssef Lahdo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 12:15