TJMS - 0814024-53.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:47
Baixa Definitiva
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11/01/2024 16:47
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0814024-53.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Zuleika Souza Lima Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
31/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 18:19
Conclusos para decisão
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17/08/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0814024-53.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Zuleika Souza Lima Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta no prazo legal. -
19/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:01
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
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14/07/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0814024-53.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Zuleika Souza Lima Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023. -
13/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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