TJMS - 0839548-93.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839548-93.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravada: Liberty Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Milena Thais Camargo Cavinatto (OAB: 475775/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 09:31
INCONSISTENTE
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11/03/2024 16:54
Baixa Definitiva
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11/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:53
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839548-93.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravada: Liberty Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Milena Thais Camargo Cavinatto (OAB: 475775/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 79/95 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:37
Recurso Especial não admitido
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01/12/2023 06:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/11/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839548-93.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Liberty Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Milena Thais Camargo Cavinatto (OAB: 475775/SP) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839548-93.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Liberty Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Milena Thais Camargo Cavinatto (OAB: 475775/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839548-93.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Milena Thais Camargo Cavinatto (OAB: 475775/SP) EMENTA - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS PROMOVIDA PELA SEGURADORA EM DESFAVOR DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - MÉRITO - RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELA SEGURADORA A SEGURADO POR EQUIPAMENTOS QUE TERIAM QUEIMADO DEVIDO À OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS DA SEGURADORA - LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA APLICÁVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO COMPROVADA - DEVER DE RESSARCIMENTO VERIFICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a responsabilidade da concessionária-ré em ressarcir a seguradora das despesas com o pagamento de seguro por sub-rogação da dívida, uma vez que os equipamentos segurados teriam queimado em razão de oscilações de energia. 2.
A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo credor, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores (artigo 349, do CC/2002). 3.
Considerando que o credor originário, no caso, o segurado que teve bens danificados, mantém com a empresa de energia elétrica relação jurídica regulada pela Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor -, a legislação consumerista também será aplicável na espécie, uma vez que se refere à sub-rogação de direitos da seguradora. 4.
A concessionária prestadora do serviço de energia está sujeita à responsabilidade civil objetiva, uma vez que fornece a prestação de um serviço público (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e artigo 22, da Lei nº 8.078, 11/09/90). 5.
A oscilação de tensão na rede elétrica fornecida pela Concessionária, com a consequente queima de aparelhos eletrônicos de titularidade dos consumidores, caracteriza falha na prestação do serviço público, ensejando a reparação, de forma objetiva, pelos danos causados, amparando o direito de regresso da Seguradora que pagou a indenização aos consumidores-segurados. 6.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839548-93.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Milena Thais Camargo Cavinatto (OAB: 475775/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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