TJMS - 0905697-66.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905697-66.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Elaine Goncalves Ferreira Souza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ABERTO NO SITE DA PREFEITURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Intimado para se manifestar quanto à existência atual da dívida, o ente público quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que a inércia foi interpretada como inexistência do crédito, como constou na determinação judicial anterior, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal, no que foi acompanhado pelo 3º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
03/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905697-66.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Elaine Goncalves Ferreira Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:26
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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