TJMS - 1407930-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 16:36
Baixa Definitiva
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30/10/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 10:51
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407930-74.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Parque dos Sabiás Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE INDEFERIDA - OMISSÃO SOBRE DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS INEXISTENTES - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE SOBRE A QUAESTIO POSTA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. "O julgador não está obrigado aresponder atodas as questões suscitadas pelas partes quando já encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, não servindo os aclaratórios para rediscussão do julgado" (EDcl no AgRg no HC n. 520.357/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 12/12/2019) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/08/2023 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407930-74.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Parque dos Sabiás Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:58
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407930-74.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Parque dos Sabiás Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ONLINE - USO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - ANÁLISE APÓS INSUCESSO DAS PROPOSIÇÕES DO EXEQUENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE DILIGÊNCIAS MÍNIMAS POR PARTE DO CREDOR EXEQUENTE PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE SEUS BENS COM O ESCOPO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM LEGAL QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO E QUE PODE SER RELATIVIZADA NO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407930-74.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Parque dos Sabiás Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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