TJMS - 1412677-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 09:28
Baixa Definitiva
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08/03/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 10:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412677-67.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Maria Estela da Silva Casanova Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA.
PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - REJEITADA.
MÉRITO.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2022 - EDITAL N. 1/2022-SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD.
INAPTIDÃO DE CANDIDATO NA FASE III: EXAME DE SAÚDE POR SER PORTADOR DE GLICOGENOSE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A DOENÇA É INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DO CARGO - EXCLUSÃO DO CANDIDATO DE FORMA DESMOTIVADA E DESARRAZOADA - NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
O edital de regência do concurso público pode ser relativizado quando constatada a existência de normas que violem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na hipótese, não se revela razoável a exclusão de candidata do concurso público por doença, sem comprovação de que a patologia impossibilite o exercício do cargo pela impetrante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram a preliminar de inadequação da via eleita e a prejudicial de decadência arguidas nas informações e, no mérito, concederam a ordem, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:42
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
29/11/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/11/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412677-67.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Maria Estela da Silva Casanova Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Maria Estela da Silva Casanova para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar arguida nas informações.
Publique-se e intime-se. -
31/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 01:24
Recebidos os autos
-
21/08/2023 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:26
INCONSISTENTE
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25/07/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 15:26
INCONSISTENTE
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25/07/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 15:26
INCONSISTENTE
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25/07/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412677-67.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Maria Estela da Silva Casanova Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, concedo a justiça gratuita à impetrante e defiro a liminar, para determinar às autoridades coatoras que convoquem a impetrante para a fase IV do certame (Exame de Capacidade Física), e sendo aprovada neste exame, que possa participar das demais fases do concurso, caso habilitada, até final julgamento deste mandamus.
Esta decisão serve como mandado.
Dê-se ciência à autoridades coatoras desta decisão.
Notifiquem-se às autoridades coatoras para que, no prazo legal de 10 dias, prestem as informações (inciso I, do art. 7º, da Lei n.º 12.016/09), inclusive quanto aos motivos da inaptidão da impetrante no Exame de Saúde.
De ofício, admito o Estado de Mato Grosso do Sul como litisconsorte passivo.
Nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei n.º 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação do Estado para, querendo, ingressar no feito.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. -
17/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 13:39
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412677-67.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Maria Estela da Silva Casanova Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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