TJMS - 1412697-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 20:33
Baixa Definitiva
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21/09/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 12:20
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 12:13
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412697-58.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Benedita Pereira Richter Advogado: Everton Serviuc de Souza (OAB: 20090/MT) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RETIRADADENOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOSDEPROTEÇÃOAOCRÉDITO - NEGOCIO JURÍDICO DECLARADO ENCERRADO PELA QUITAÇÃO - PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO DEMONSTRADOS - REQUISITOS PREENCHIDOS (ART. 300, DO CPC) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- In casu, entende-se que estão presentes os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência.
A probabilidade do direito resta evidenciado pelas alegações e documentos juntados pela parte Autora, o quais comprovam que o contrato nº 2900321818, que embasa a negativação, já foi declarado encerrado pela quitação, em decisão transitada em julgado nos autos nº 0800920-19.2019.8.12.0016.
Nesse contexto, resta patente, também, o requisito atinente ao perigo de dano, visto que a manutenção do nome da autora perante o SPC/SERASA redunda em inescusável dano irreparável na medida em que o crédito é condição fundamental numa sociedade de consumo que estamos envolvidos.
II- Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 09:21
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/08/2023 18:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 12:57
Conclusos para decisão
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08/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412697-58.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Benedita Pereira Richter Advogado: Everton Serviuc de Souza (OAB: 20090/MT) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, para que, caso queira, preste as informações necessárias acerca da decisão Agravada; b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem os autos à conclusão.
Intimem-se. Às providências. -
17/07/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 14:24
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:44
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412697-58.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Benedita Pereira Richter Advogado: Everton Serviuc de Souza (OAB: 20090/MT) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:15
Conclusos para decisão
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13/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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