TJMS - 0829691-86.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829691-86.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Darli Oliveira Santander Advogado: Gabriela Alves dos Santos (OAB: 21271/MS) Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Apelado: Pax Real do Brasil Serviços Póstumos Ltda Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PUBLICIDADE ENGANOSA - PRÁTICA ILEGAL - CDC - VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Valor da indenização mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 18:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:31
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829691-86.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Darli Oliveira Santander Advogado: Gabriela Alves dos Santos (OAB: 21271/MS) Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Apelado: Pax Real do Brasil Serviços Póstumos Ltda Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:06
Conclusos para decisão
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14/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:06
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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