TJMS - 0801165-33.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:40
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/02/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
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21/02/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801165-33.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Laertes Alberto Dierings Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801165-33.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Laertes Alberto Dierings Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A INICIAL - ALÍQUOTA DE IPTU - IMÓVEL NÃO EDIFICADO LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO FECHADO - CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL PELA EXISTÊNCIA DO PRÓPRIO EMPREENDIMENTO - INFRAESTRUTURA REALIZADA COM RECURSOS PARTICULARES SEM A PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO - INDEVIDA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DESTINADA AOS IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, em se tratando de condomínios ou loteamentos fechados - cuja infraestrutura foi construída e é mantida apenas com recursos particulares, sem a participação do Poder Público -, a função social resta atendida pela própria existência do empreendimento e, por conseguinte, os terrenos ou lotes nele situados não podem ser tributados pela alíquota de IPTU destinada aos imóveis não edificados, haja vista que a finalidade última desta é, justamente, estimular o cumprimento da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, CF).
Assim, entende-se que é indevida a tributação de lotes e terrenos situados em condomínios fechados pela alíquota destinada aos imóveis não edificados, porquanto a existência do empreendimento, por si só, atende a função social que se busca efetivar com a exigência de maiores impostos dos imóveis sem edificações.
Diante disso, e considerando que, no caso concreto, os imóveis estão localizados em um condomínio residencial fechado, deverá ser aplicada a eles a alíquota destinada aos imóveis residenciais - no caso, 1%, em razão do valor venal dos imóveis -, ainda que estes não estejam edificados.
Portanto, o recurso deve ser provido, a fim de reformar a sentença e julgar procedente a inicial, para determinar, em face do Município de Dourados, que os lançamentos de IPTU dos imóveis correspondentes às inscrições municipais nº 00.01.75.34.041.000, 00.01.75.33.020.000 e 00.01.65.02.020.000, referente aos anos de 2022, 2023 e futuros, sejam calculados pela alíquota de 1%.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801165-33.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Laertes Alberto Dierings Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801165-33.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Laertes Alberto Dierings Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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