TJMS - 0908777-67.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 18:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/03/2024 07:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2024.
-
02/03/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:52
Recebidos os autos
-
20/12/2023 12:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0908777-67.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Suzimar Fernandes da Silva POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0908777-67.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Suzimar Fernandes da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0908777-67.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Suzimar Fernandes da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0908777-67.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Suzimar Fernandes da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908777-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Suzimar Fernandes da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AOS AUTOS - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
A possibilidade de extinção do processo por abandono está prevista no artigo 485, III, CPC, desde que precedida de intimação da parte para suprir a falta constatada, como exige o § 1º desse mesmo dispositivo legal.
Verificada a prévia intimação por meio eletrônico, autorizada pelos artigos 183, § 1º, CPC e 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006, e o decurso do prazo in albis para suprimento da falta, há de ser mantida a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por abandono.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908777-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Suzimar Fernandes da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 17:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/07/2023.
-
20/06/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2023 02:55
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2023.
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18/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
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25/01/2023 02:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 08:44
Recebidos os autos
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06/10/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 13:40
Conclusos para despacho
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16/07/2022 03:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2022.
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03/07/2022 02:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2022 18:10
Expedição de Carta.
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05/04/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 13:10
Recebidos os autos
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27/01/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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