TJMS - 1412778-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:03
Baixa Definitiva
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05/04/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:33
Baixa Definitiva
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03/04/2024 15:31
INCONSISTENTE
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03/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412778-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Recorrido: Geraldo Francisco Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) POSTO ISSO, no tocante ao art. 240 do CPC (TEMA 685 do STJ), por estar o acórdão recorrido em consonância com o entendimento exarado no paradigma, nos termos no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A., e quanto ao art. 494 do CPC, com base no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO-O. -
16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 17:17
Recurso Especial não admitido
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22/11/2023 14:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/11/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412778-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Recorrido: Geraldo Francisco Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412778-07.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Geraldo Francisco Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - NÃO ACOLHIMENTO - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (TEMA N. 685, DO STJ) - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REFERENTES AOS PLANOS POSTERIORES A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TESE FIXADA PELO STJ NO TEMA REPETITIVO N. 887 - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I- Declara-se prejudicada a análise da pretensão recursal relativa aos juros remuneratórios, ante ausência de dialeticidade recursal e pedido de desistência formulado pelo Agravante.
II- Os juros de mora incidem a partir da citação do Devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, conforme firmado pelo STJ no Tema n. 685.
III- É possível a inclusão de expurgos inflacionários posteriores na execução individual de sentença proferida em demanda coletiva, de modo que, não se vê nenhum óbice para sua incidência no presente caso, consoante tese fixada pelo STJ no Tema repetitivo n. 887.
IV- Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412778-07.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Geraldo Francisco Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412778-07.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Geraldo Francisco Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se a parte Agravante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da alegação de violação ao princípio da dialeticidade em relação aos juros remuneratórios (f. 123).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412778-07.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Geraldo Francisco Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se que se oficie ao Juízo a quo, comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
A parte Agravada já apresentou resposta (f. 121-126|), sendo, portanto, desnecessária sua intimação para esse fim.
Após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412778-07.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Geraldo Francisco Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 38678/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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