TJMS - 0927495-59.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 06:24
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927495-59.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Terras de Bonito Empreendimentos LTDA EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - ART. 485, VI, CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO MUNICÍPIO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO - RECURSO DESPROVIDO.
A inércia do município em manifestar-se quanto a persistência do crédito, ante a informação no sistema informatizado municipal de inexistência do débito em execução, mesmo quando advertido de que sua desídia seria entendida como confirmação do constante no citado sistema, configura causa de perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Houve manifesta negligência do credor, ao sequer responder o juízo sobre eventual parcelamento da dívida, o que, por certo, geraria diferenciação da forma de cobrança da dívida em execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927495-59.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Terras de Bonito Empreendimentos LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 20:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 16:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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