TJMS - 0803096-18.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803096-18.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Silvia Fernandes Paulo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO - ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA E REJEIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAS EM PERCENTUAL DE 50% PARA CADA LITIGANTE - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
Nos termos do art. 86 do CPC, "se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas." Como cada parte foi respectivamente sucumbente em uma das duas pretensões ajuizadas, os ônus respectivos devem ser distribuídos em 50% para cada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/12/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803096-18.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Silvia Fernandes Paulo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803096-18.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Silvia Fernandes Paulo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803096-18.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Silvia Fernandes Paulo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSCRIÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS - APLICABILIDADE DE SÚMULA N.º 385, DO STJ - DANO MORAL AFASTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando a existência inscrições preexistentes lícitas realizadas em nome da parte apelada, deve ser aplicado o Enunciado da súmula n. 385, do Superior Tribunal de Justiça, afastando-se a caracterização de danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803096-18.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Silvia Fernandes Paulo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803096-18.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Silvia Fernandes Paulo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS)
Vistos.
Observa-se dos autos que a parte apelante comunicou que o advogado da parte apelada, o Procurador Thiago Cardoso Ramos, foi preso recentemente; notícia essa que também foi veiculada nos mecanismos de imprensa do Estado.
A questão pode ser objeto de alegação de nulidade, pois, tecnicamente, a parte autora/apelada está sem o auxílio de seu de advogado.
Além disso, é possível notar visualmente a existência de diferenças entre traços da assinatura constante no documento pessoal da parte apelada (fl. 16) e as assinaturas constantes em sua procuração e documento de hipossuficiência econômica de fls. 13-14 (há diferença, por exemplo, no "S", o "F" e o "P").
As circunstâncias que envolvem o presente feito, especialmente as mencionadas às fls. 172-174, exigem cautela do Poder Judiciário.
Assim, determino a intimação pessoal da parte autora/apelada para regularizar sua representação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 76 do CPC, sob pena extinção do processo por ausência de pressuposto processual subjetivo. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803096-18.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Silvia Fernandes Paulo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da petição de fls. 172-174, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803096-18.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Silvia Fernandes Paulo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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