TJMS - 0909105-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:42
Juntada de Certidão
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14/02/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 23:41
Baixa Definitiva
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09/02/2024 12:29
Baixa Definitiva
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08/02/2024 16:23
INCONSISTENTE
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17/01/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0909105-94.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Marcio Jose Perreira dos Santos POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 09:16
Recurso Especial não admitido
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19/10/2023 07:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0909105-94.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Marcio Jose Perreira dos Santos Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909105-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Marcio Jose Perreira dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909105-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Marcio Jose Perreira dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909105-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Marcio Jose Perreira dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO POR ABANDONO MUNICÍPIO INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO PELA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo o feito permanecido paralisado por mais de 30 dias e, intimado pessoalmente, o autor não se manifestou, correta a extinção por abandono da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909105-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Marcio Jose Perreira dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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