TJMS - 0802073-58.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802073-58.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aparecida dos Santos Diniz Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10901A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - TEMA 1061, DO STJ - MÉRITO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO E DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES - REGULARIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO MANTIDA - PERCENTUAL MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não existe cerceamento de defesa pela falta de prova pericial, se os documentos apresentados pela instituição financeira são suficientes para o julgamento do mérito, conforme análise do juízo, destinatário da prova.
O Superior Tribunal de Justiça, ao fixar o Tema 1061, estabeleceu que Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Tal entendimento, entretanto, não leva à conclusão de que basta a impugnação do consumidor para que a prova pericial seja deferida, porquanto deve existir também fundadas suspeitas de fraude nas assinaturas, o que não ocorre no caso concreto, haja vista que são manifestas as semelhanças entre a assinatura aposta no contrato e aquelas apresentadas em documentos juntados aos autos.
Hipótese dos autos revelam que Requerente anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como autorizou o desconto mensal das parcelas do contrato de refinancimento de empréstimo consignado em seu benefício previdenciário, razão pela qual não há falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação.
Demonstrado que a Requerente/Apelante alterou a verdade dos fatos e utilizou o processo para conseguir indenização indevida, com objetivo de enriquecimento ilícito, imperiosa a manutenção da aplicação da pena por litigância de má-fé tal qual fixada na sentença recorrida, em observância ao art. 80 do CPC.
Ademais, a multa foi arbitrada pelo Juízo a quo em patamar condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ao que preleciona o art. 81, caput, do CPC, não havendo que se falar em minoração.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 19:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/08/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:21
Inclusão em Pauta
-
07/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 01:04
INCONSISTENTE
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802073-58.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aparecida dos Santos Diniz Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10901A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:21
Distribuído por sorteio
-
14/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801673-63.2021.8.12.0029
Rosana Ferreira Rodrigues da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2021 01:21
Processo nº 0803696-66.2021.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Nayra Martins Vilalba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 09:15
Processo nº 0803696-66.2021.8.12.0001
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2021 12:35
Processo nº 0802074-43.2022.8.12.0024
Rosalino Cortez
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 09:21
Processo nº 0802074-43.2022.8.12.0024
Rosalino Cortez
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Odair Donizete Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2022 09:50