TJMS - 0807070-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807070-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Leonardo Dias Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM CONTRARRAZÕES - OFENSA À DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA - CARTÃO DE CRÉDITO - COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, quando das razões recursais é possível extrair os motivos do inconformismo da parte apelante, bem como o pedido de nova decisão.
Não comprovada a regularidade da inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, configurado está o ato ilícito, bem como o dano moral que, no caso, prescinde de prova, porquanto refere-se ao chamado dano moral puro.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado pelo julgador de modo a compensar a vítima pelo abalo sofrido, sem provocar seu enriquecimento ilícito e levando em conta de que deve ser adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Mostrando-se suficiente a quantia fixada na sentença, incabível a sua minoração.
Os juros de mora deverão incidir desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:52
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807070-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Leonardo Dias Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:40
Conclusos para decisão
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17/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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