TJMS - 0810781-71.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810781-71.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ilione Lassen Mariano Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONDIÇÕES SOCIAIS E IDADE QUE NÃO ASSEGURAM APOSENTADORIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na hipótese de incapacidade total e permanente, é necessário aferir, juntamente com as condições sociais e idade do obreiro se há possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
No caso verifica-se que a requerente conta com apenas a idade da segurada e o grau de escolaridade que indicam a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, notadamente porque o laudo pericial é conclusivo quanto à possibilidade de reabilitação da autora em outras atividade laborativas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 21:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810781-71.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ilione Lassen Mariano Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:45
Conclusos para decisão
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17/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:45
Distribuído por prevenção
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17/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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