TJMS - 0905659-83.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 17:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/11/2023 06:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
-
30/10/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:43
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:43
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905659-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Evandro Pergentino Tomaz EMENTA - Apelação cível - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS - INTIMAÇÃO DA PARTE VIA MALOTE DIGITAL - TÉCNICA EQUIVALENTE À INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME DEFINIDO NO ART. 183, § 1º, DO CPC/2015 - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO ART. 485, INC.
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
O art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 3.
Conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, é considerada pessoal a intimação feita por meio eletrônico, ou seja, pelo "malote digital". 4.
Hipótese em que o exequente-apelante, intimado via "malote digital", deixou de se pronunciar, caracterizando, assim, o abandono da causa. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
-
26/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:18
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 19:45
Juntada de Petição de Apelação
-
04/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/05/2023 08:20
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 03:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
-
17/12/2022 00:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:53
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 03:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2022.
-
24/06/2022 01:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2022 16:53
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 10:04
Recebidos os autos
-
26/01/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0905856-38.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Shirley Ramos Rodrigues Carvalho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 08:06
Processo nº 0825382-85.2019.8.12.0001
Cristiane Magalhaes Ghizani Karnopp
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Nilson da Silva Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2019 08:48
Processo nº 0905825-18.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria de Lourdes de Souza da Silva
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 11:40
Processo nº 0905825-18.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria de Lourdes de Souza da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 08:03
Processo nº 0820391-61.2022.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Edgar Santana
Advogado: Nathalia Piroli Alves Gadbem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 15:34