TJMS - 0842824-59.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 09:28
INCONSISTENTE
-
24/09/2024 16:34
Baixa Definitiva
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24/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 09:09
Baixa Definitiva
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12/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842824-59.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Evaldo Canuto da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias da intimação da decisão recorrida.
Não observado este lapso temporal, porquanto o recorrente opos o recurso de forma extemporânea, o não conhecimento da súplica é a medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:22
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
14/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842824-59.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Evaldo Canuto da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:34
INCONSISTENTE
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842824-59.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Evaldo Canuto da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842824-59.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Evaldo Canuto da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 43/52 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842824-59.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Cristimar Suriano de Oliveira Lima Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Interessado: Evaldo Canuto da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842824-59.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Evaldo Canuto da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842824-59.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Evaldo Canuto da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842824-59.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Evaldo Canuto da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842824-59.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Evaldo Canuto da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA - OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO - INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais que a parte entende aplicáveis, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842824-59.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Evaldo Canuto da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842824-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Evaldo Canuto da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação revisional de contrato - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros.
E, examinando o processo, conclui-se que é o caso de adequação dos citados juros para a taxa média, tal como determinado em sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842824-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Evaldo Canuto da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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