TJMS - 0822981-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:06
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822981-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: João Gonçalves da Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Advogada: Kelly Ohana de Souza Ribeiro (OAB: 21546/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATURA EMITIDA COM CONSUMO EXORBITANTE EM RELAÇÃO À MÉDIA ANTERIOR E POSTERIOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISCREPÂNCIA DE CONSUMO - ÔNUS DA APELANTE - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR FALTA DE PAGAMENTO - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a concessionária de serviço público não trouxe nenhum elemento que desse guarida à sua tese para demonstrar fatos que justifiquem a cobrança de energia elétrica em valor exorbitante à média de consumo verificada na residência do autor, a fim de legitimar a cobrança, o reconhecimento da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe.
A suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica em razão do inadimplemento de fatura indevida configura ato ilícito e gera obrigação de indenizar, uma vez que o dano se extrai pela só verificação da conduta, ocorrendo o chamado dano in re ipsa.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:06
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822981-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: João Gonçalves da Silva Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Advogada: Kelly Ohana de Souza Ribeiro (OAB: 21546/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
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17/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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