TJMS - 1407012-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 10:23
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407012-70.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Ivan Fernandes Pires Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Eduardo Dias Freitas (OAB: 21058A/MS) Advogada: Jessica Fogaça Padovan (OAB: 19691/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE DINHEIRO - SISTEMA SISBAJUD - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS DE BUSCAS DE OUTROS BENS - DESNECESSIDADE - TEMA 219 - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - PRECEDENTE VINCULANTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A LEVAR A ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO - RECURSO IMPROVIDO.
Consoante entendimento firmado pela Corte da Cidadania, no REsp. 1112943 (Tema 219), julgado pelo rito dos recursos repetitivos, o julgador, ao decidir acerca da realização da penhora pelo Sistema Sisbajud, não pode exigir a prova por parte do exequente, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, uma vez que a penhora em dinheiro possui preferência legal, desnecessitando, por consequência, esgotamento de outras providências pelo credor.
Os atos de constrição em execução fiscal não exigem prévia intimação da parte devedora.
Ademais, desnecessária a intimação da parte agravada para a apresentação de contrarrazões, pois ainda não havia sido citada, não tendo sido, portanto, integrada ao feito Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido .
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407012-70.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Ivan Fernandes Pires Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Eduardo Dias Freitas (OAB: 21058A/MS) Advogada: Jessica Fogaça Padovan (OAB: 19691/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 15:15
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407012-70.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Ivan Fernandes Pires Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Eduardo Dias Freitas (OAB: 21058A/MS) Advogada: Jessica Fogaça Padovan (OAB: 19691/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Intime-se o agravado(a) para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito do Agravo Interno interposto (art. 1.021, § 2.º, do CPC).
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
21/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407012-70.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Ivan Fernandes Pires Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Eduardo Dias Freitas (OAB: 21058A/MS) Advogada: Jessica Fogaça Padovan (OAB: 19691/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407012-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Ivan Fernandes Pires Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Eduardo Dias Freitas (OAB: 21058A/MS) Advogada: Jessica Fogaça Padovan (OAB: 19691/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Em face do exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos por Ivan Fernandes Pires.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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