TJMS - 1412767-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/10/2023 13:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/10/2023 13:51 Baixa Definitiva 
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                                            05/10/2023 13:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/10/2023 09:45 Expedição de Ofício. 
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                                            05/10/2023 09:41 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            14/09/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 03:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1412767-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Rosangela da Rosa Correa (OAB: 16655/MS) Agravado: Harrison Douglas da Silva Sanches EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO - NECESSIDADE DA EFETIVA ENTREGA NO ENDEREÇO AINDA QUE NÃO SEJA RECEBIDA PELO PRÓPRIO DEVEDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Mantém-se a decisão que entendeu não ter ocorrido a constituição em mora do devedor por ter sido devolvido o Aviso de Recebimento (AR) sem cumprimento, com a observação de que o devedor mudou-se.
 
 Para a constituição da mora é necessária a efetiva entrega da notificação no endereço fornecido pelo contratante, constante no contrato, ainda que não seja o Aviso de Recebimento (AR) recebido pelo próprio devedor.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Divergiu o 1º Vogal.
 
 Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
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                                            12/09/2023 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 15:16 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            30/08/2023 18:01 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            29/08/2023 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 19:50 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/08/2023 17:40 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2023 08:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/07/2023 22:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 02:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1412767-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Rosangela da Rosa Correa (OAB: 16655/MS) Agravado: Harrison Douglas da Silva Sanches Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
 
 Oficie-se ao juiz da causa, comunicando acerca desta decisão.
 
 Intime-se o agravado para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
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                                            26/07/2023 16:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2023 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 15:13 Expedição de Ofício. 
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                                            26/07/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 19:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/07/2023 19:47 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/07/2023 13:14 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2023 07:18 Realizado cálculo de custas 
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                                            17/07/2023 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 03:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 01:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 01:25 INCONSISTENTE 
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                                            17/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1412767-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Rosangela da Rosa Correa (OAB: 16655/MS) Agravado: Harrison Douglas da Silva Sanches Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/07/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 15:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/07/2023 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2023 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 11:45 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2023 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2023 11:45 Distribuído por sorteio 
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                                            14/07/2023 11:41 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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