TJMS - 0800712-64.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 15:13
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800712-64.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Dorvalino da Silva Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENDEREÇO INFORMADO PELO CREDOR - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ARQUIVISTA QUANTO AOS DADOS RELATIVOS AO CONSUMIDOR - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando o disposto no art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar a notificação prévia do devedor antes de proceder à respectiva inscrição, e existente provas da prévia comunicação quanto àsnegativações impugnadas, no endereço fornecido pelo credor, é incabível a indenização por dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800712-64.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Dorvalino da Silva Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 19:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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