TJMS - 0817545-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:20
INCONSISTENTE
-
01/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817545-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Quelpes Iuri Torres Chalegre Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelante: Rosiane Andréia Flauzino Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelante: Friozi Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Bruno da Silva Campos (OAB: 20452/MS) Apelada: Rosiane Andréia Flauzino Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelado: Quelpes Iuri Torres Chalegre Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelada: Friozi Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Bruno da Silva Campos (OAB: 20452/MS) Conclusão Diante de todo o exposto, em virtude da ocorrência de deserção, com amparo no art. 932, inciso III do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto, dada a sua manifesta inadmissibilidade.
Por fim, ante a constatação de que o documento de fls. 187-198, cadastrado como apelação pela serventia, se trata de contrarrazões resta encerrada a jurisdição deste sodalício quanto à este feito.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se -
31/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 09:24
Negado seguimento a Recurso
-
30/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817545-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Quelpes Iuri Torres Chalegre Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelante: Rosiane Andréia Flauzino Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelante: Friozi Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Bruno da Silva Campos (OAB: 20452/MS) Apelada: Rosiane Andréia Flauzino Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelado: Quelpes Iuri Torres Chalegre Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelada: Friozi Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Bruno da Silva Campos (OAB: 20452/MS) Por tais razões, indefiro a benesse de gratuidade judiciária à parte apelante/requerida (Quelpes Iuri Torres Chalegre Lalucci e Rosiane Andréia Flauzino Lalucci).
Por consequência, determino a intimação do apelante para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos -
22/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 07:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 07:35
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
04/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817545-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Quelpes Iuri Torres Chalegre Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelante: Rosiane Andréia Flauzino Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelante: Friozi Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Bruno da Silva Campos (OAB: 20452/MS) Apelada: Rosiane Andréia Flauzino Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelado: Quelpes Iuri Torres Chalegre Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelada: Friozi Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Bruno da Silva Campos (OAB: 20452/MS)
Vistos.
Ante o pedido de concessão de justiça gratuita e a escassez de documentos juntados acerca da realidade financeira dos recorrentes Quelpes Iuri Torres Chalegre Lalucci e outro, determino a intimação da parte para que no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, através de documentos atuais (declarações de imposto de renda dos ultimos dois anos, extratos de contas bancárias dos últimos três meses, extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, holerites dos últimos três meses, contas de água luz e despesas, etc.), a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família; ou ainda, que recolha o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. -
31/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:41
INCONSISTENTE
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817545-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Quelpes Iuri Torres Chalegre Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelante: Rosiane Andréia Flauzino Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelante: Friozi Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Bruno da Silva Campos (OAB: 20452/MS) Apelada: Rosiane Andréia Flauzino Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelado: Quelpes Iuri Torres Chalegre Lalucci Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelada: Friozi Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Bruno da Silva Campos (OAB: 20452/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
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14/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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